Explicações
e dicas de como proceder em caso de acidente no trânsito.
Conheça seus direitos, Saiba seus deveres.
Constitui
de extrema importância que a parte que sofreu os efeitos
do acidente de trânsito se precavenha com o maior
número de dados e informações sobre
o mesmo, para que posteriormente possam servir de prova
numa eventual ação de reparação.
A seguir sugere-se um roteiro de tudo o que se deve ser
anotado por ocasião do evento de trânsito.
Em
caso de acidente SEM vítima:
Os agentes
de trânsito que comparecerem no local, poderão
fazer a ocorrência dos fatos.
Independente
disto, por cautela, você deverá providenciar
uma ocorrência policial, relatando o seu depoimento
sobre o acidente.
Esta
ocorrência deverá ser feita em uma delegacia
de polícia ou através do site www.pc.gov.br.
Para
cobrar seus direitos você deverá interpor a
ação na Esfera Civil cobrando os gastos que
teve com o veículo (conserto do veículo e
lucros cessantes).
Em caso
de acidente COM vítima:
Obrigatóriamente
deverá ser chamada a Brigada Militar. Fique atento
a forma como os fatos foram relatados na ocorrência
feita no local. Caso não concorde, manifeste a sua
inconformidade.
Após
a vítima deve ser encaminhada para fazer o exame
de corpo de delito, em Porto Alegre no IML e no interior
do Rio Grande do Sul nos hospitais.
Caso
haja interesse em penalizar criminalmente o causador do
dano, deverá a vítima providenciar a representação
criminal contra o causador no Palácio da Polícia
em Porto Alegre e nas delegacias no interior, no prazo máximo
de 6 meses a partir do evento.
Procedimentos
Necessários
Saiba
o que fazer para garantir seus direitos.
Na hora do acidente tome nota desses dados e facilite o
processo judicial.
Testemunhas
Pelo menos duas testemunhas, anotando seus nomes, endereços
e telefones.
Também é válido anotar o local exato
onde se encontrava cada testemunha no momento do acidente.
Data e horário do acidente
Identificação do motorista causador do acidente
É importante verificar se ele é o proprietário
do veículo que conduzia.
Identificação do local do acidente
Exemplo: Rua Florêncio Ygartua, esquina com a Mostardeiro,
em frente à Pro-Consumer, sentido único, sem
faixa de segurança, sem semáforo.
Condições do tempo no dia
Condições da pista
Exemplo: Molhada, com areia.
Velocidade aproximada de cada veículo
Condições gerais do veículo causador
do acidente
Indentificação do outro veículo
Levantamento fotográfico
Tire fotos que mostrem os fatos, o local e a situação
dos veículos envolvidos.
Levantamento topográfico
Feito pelo policial, ou pelo próprio condutor, mostrando
o lugar e as posições dos veículos
envolvidos.
Após o acidente é necessário
Registro
de ocorrência
É a prova oficial e material do fato, sendo imprescindível
para a ação de reparação de
danos.
Providenciar orçamentos
Estimativa de quando vai custar o conserto do carro, sendo
pelo menos de 3 oficinas. Este procedimento é necessário
para entrar com uma ação contra o causador
do acidente.
Seus direitos em caso de acidente SEM vítima:
Podem
ser cobrados todos as despesas pessoais incluindo as do
conserto do veículo, bem como as originadas pelo
não uso do mesmo enquanto estiver no conserto (lucros
cessantes e danos emergentes).
Seus
direitos em caso de acidente COM vítima:
Caso
não haja acerto entre os envolvidos, o causador do
acidente deverá responder pelos prejuízos
causados. Você poderá entrar com uma ação
na justiça cobrando:
Gastos
pessoais, conserto do veículo, lucros cessantes,
dano moral, dano estético, dano psíquico,
penção vitalícia.
Guarde
essa informação: Se o valor dos danos for
inferior a 40 salários mínimos, hoje R$ 9.600,00,
a ação poderá ser proposta no juizado
especial, podendo esta ser resolvida em no máximo
6 meses.
E O
SEU VEÍCULO?
O acidente
teve vitima?
Caso
haja vítma, ou se o condutor estiver embriagado o
veículo será apreendido pela Polícia
Militar.
O acidente
não teve vitima?
No caso
de envolvimento em um acidente de trânsito, verificando
os agente que há pendências quanto ao pagamento
de impostos referente ao seu veículo, este será
apreendido pela autoridade competente e encaminhado a um
depósito.
Neste
caso o usuário deverá procurar o órgão
autuador para que seja expedida uma liberação
de saída do veículo que deverá ser
entregue ao proprietário ou fiel depositário
do bem.
Realizada
esta etapa, o usuário deve se dirigir ao depósito
de veículos para a verificação dos
débitos oriundos do mesmo, tento pertinente a remoção
e diárias, quanto aos débitos relativos aos
tributos devidos para o licenciamento daquele.
O depósito
expedirá uma guia contendo estes valores para que
seja efetuado o pagamento nas agências dos bancos
conveniados ou para o próprio depositário
que deverá recolher o valor a rede bancária,
no dia subsequente, sob pena de responsabilidae.
Apresentando
a GAD devidamente paga, o depositário realizará
a consulta no sistema do DETRAN e após confirmar
os dados de pagamento efetuará a saída do
veículo do Sistema GID-Depósitos.
Fonte:
http://www.proconsumer.com.br
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